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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2011 - 15:04
Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo
Homem havia sido acusado de omissão de socorro
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2011 - 16:59
Decisão põe fim à reserva de vaga para afro-descendente
Juiz entendeu ser incosntitucional esse tipo de garantia de vagas para formação de cadastro de reserva do cargo de assistente administrativo
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Dezembro de 2010 - 13:55
Apelação criminal. Contravenção penal. Aperto nos braços. Violencia doméstica.

Não há ofensa a integridade física da vítima. Recurso conhecido e desprovido.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2009 - 11:40
Negado pedido de reformular valor de execução de honorários
L.E. interpôs apelação cível contra sentença que considerou satisfeita a obrigação do devedor (Banco do Brasil) e extinguiu o feito, com fundamento no art. 749, I, do CPC . Tratava-se de execução de honorários que, segundo alegações do apelante, os valores devidos atingem total superior àquele estipulado na sentença inicial, uma vez que, aponta L.E., houve interpretação equivocada dos termos iniciais do cálculo de honorários devidos pelo banco, fixados na sentença dos embargos à execução.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 12:37
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 09:47
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 09:48
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 10:09
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2006 - 10:20
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 17:04
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 10:07
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 17:18
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 10:25
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Janeiro de 2014 - 13:10
Denúncia anônima e interceptações pela PM

Os juízes são o semáforo do poder punitivo do Estado (Zaffaroni). Se eles dão sinal verde para as arbitrariedades e ilegalidades, elas prosseguem, porque os humanos são maus e arbitrários enquanto e até o limite que nos deixam ser
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2010 - 12:09
União se antecipa e recorre para manter Enem
Antes mesmo de a juíza federal Karla Maia divulgar sua decisão, governo apresentou dois recursos; caso pode seguir para o STJ
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Tráfico de órgãos.

Alegação de nulidade da sentença.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:44
A Audiência de Custódia como Direito Fundamental do preso e seus benefícios para o Processo Penal

O trabalho abordará os principais aspectos relacionados à audiência de custódia por meio de pesquisas bibliográficas e documentais, analisando a legislação constitucional e infraconstitucional, além da legislação internacional. Serão analisadas as principais características da audiência de custódia, quais os seus objetivos, o fundamento jurídico e, ainda, quais os debates doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema no Brasil. O principal objetivo é demonstrar como o referido instituto é eficiente e necessário para combater a superlotação carcerária, garantir os direitos do preso e a real aplicação da legislação penal. Por ser considerado um tema novo no Direito Penal, as audiências de custódia têm gerado inúmeros questionamentos e debates sobre a sua real utilidade e eficiência. Daí surge a necessidade de uma melhor análise e compreensão acerca do instituto e dos benefícios trazidos pela sua utilização.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2013 - 10:30
Inscrições para o Enem podem ser feitas até 23h59 de hoje
Prazo não será prorrogado; Pagamento da taxa de R$ 35 pode ser feito até quarta-feira

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